O que é a Lei do PMOC?
A chamada Lei do PMOC é a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018. Ela dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
Essa lei tornou obrigatória a existência do Plano de Manutenção, Operação e Controle, conhecido como PMOC, para edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente.
O objetivo da lei é reduzir riscos potenciais à saúde dos ocupantes, garantindo que os sistemas de climatização sejam mantidos de forma adequada.
O que a Lei 13.589/18 determina?
A Lei 13.589/18 determina que todos os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente devem dispor de PMOC para seus sistemas de climatização.
Isso significa que a empresa ou responsável pelo imóvel precisa manter um plano estruturado para controlar a manutenção, operação e conservação dos sistemas de ar-condicionado.
A lei também estabelece que os sistemas de climatização e seus respectivos PMOCs devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar interior, considerando poluentes físicos, químicos e biológicos, além dos requisitos técnicos aplicáveis ao sistema instalado.
Quais ambientes precisam cumprir a Lei do PMOC?
A lei se aplica a edifícios de uso público e coletivo que possuem climatização artificial.
Na prática, isso pode incluir:
- empresas;
- escritórios;
- comércios;
- clínicas;
- hospitais;
- laboratórios;
- escolas;
- universidades;
- academias;
- shoppings;
- restaurantes;
- hotéis;
- supermercados;
- indústrias;
- condomínios comerciais;
- prédios administrativos.
Também há previsão de aplicação a ambientes climatizados de uso restrito, como processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que devem seguir regulamentos específicos.
A Lei 13.589/18 vale para ar-condicionado split?
Sim, a lei não se limita apenas a sistemas centrais de ar-condicionado.
O ponto principal é a existência de ambientes climatizados artificialmente em edifícios de uso público ou coletivo. Portanto, ambientes atendidos por aparelhos split também podem estar sujeitos à necessidade de PMOC, especialmente quando fazem parte de empresas, clínicas, comércios, escritórios ou outros espaços coletivos.
O erro comum é imaginar que apenas grandes sistemas com dutos precisam de PMOC. Sistemas menores também exigem controle de manutenção, limpeza e operação quando instalados em ambientes abrangidos pela lei.
A Lei do PMOC fala em 60.000 BTU/h?
A Lei 13.589/18 não deve ser reduzida ao limite de 60.000 BTU/h.
Esse limite é frequentemente citado porque a Portaria GM/MS nº 3.523/1998 determina que proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR, equivalente a 60.000 BTU/h, devem manter um responsável técnico habilitado.
Portanto, o raciocínio correto é:
- a Lei 13.589/18 estabelece a obrigatoriedade do PMOC para edifícios de uso público e coletivo climatizados;
- a Portaria 3.523/98 trata de exigências técnicas, incluindo a necessidade de responsável técnico habilitado para sistemas acima de 5 TR;
- o limite de 60.000 BTU/h não deve ser usado como único critério para dizer se uma empresa precisa ou não de PMOC.
Essa distinção é fundamental para evitar interpretações equivocadas.
O que é considerado sistema de climatização?
Um sistema de climatização é o conjunto de instalações e processos utilizados para obter condições específicas de conforto e qualidade do ar em ambientes internos.
Isso pode envolver:
- aparelhos de ar-condicionado split;
- sistemas multi split;
- sistemas VRF ou VRV;
- self-contained;
- fan coils;
- chillers;
- sistemas centrais;
- dutos de distribuição de ar;
- filtros;
- bandejas;
- serpentinas;
- ventiladores;
- tomadas de ar externo;
- dispositivos de renovação de ar.
O PMOC deve considerar a realidade do sistema instalado, não apenas o número de máquinas.
Quais parâmetros técnicos devem ser observados?
A Lei 13.589/18 determina que os sistemas de climatização e seus PMOCs devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente.
Esses parâmetros envolvem aspectos como:
- temperatura;
- umidade;
- velocidade do ar;
- taxa de renovação;
- grau de pureza;
- poluentes físicos;
- poluentes químicos;
- poluentes biológicos;
- requisitos de projeto e instalação;
- normas técnicas aplicáveis.
A lei menciona a Resolução nº 9/2003 da Anvisa e normas técnicas da ABNT como referências para padrões, valores, parâmetros e procedimentos relacionados à qualidade do ar interior.
Quem é responsável pelo cumprimento da lei?
A responsabilidade pelo cumprimento do PMOC recai sobre o proprietário, locatário ou preposto responsável pelo sistema de climatização.
Em empresas, essa responsabilidade pode envolver áreas como:
- facilities;
- manutenção;
- administração predial;
- segurança do trabalho;
- gestão de operações;
- engenharia;
- diretoria administrativa;
- responsável legal pelo estabelecimento.
Quando houver exigência de responsável técnico habilitado, esse profissional deve assumir as atribuições técnicas previstas, como implantação do PMOC, acompanhamento da execução e manutenção dos registros.
Quais documentos a empresa deve manter?
A empresa deve manter documentação organizada para demonstrar que o PMOC existe e está sendo executado.
Entre os documentos importantes estão:
- plano de manutenção, operação e controle;
- identificação dos ambientes climatizados;
- relação dos equipamentos;
- capacidade dos equipamentos;
- cronograma de manutenção;
- registros das atividades realizadas;
- relatórios técnicos;
- comprovantes de limpeza e substituição de filtros;
- registros de inspeção;
- documentação do responsável técnico, quando aplicável;
- ART, TRT ou documento equivalente, conforme o conselho profissional competente;
- análises de qualidade do ar, quando exigidas ou recomendadas.
A documentação é essencial porque, em uma fiscalização, não basta afirmar que a manutenção é feita. É necessário comprovar.
Quais são os riscos de descumprir a Lei do PMOC?
O descumprimento pode configurar infração sanitária, sujeitando o responsável às penalidades previstas na legislação aplicável.
Além da questão legal, a falta de PMOC pode gerar problemas como:
- piora da qualidade do ar interior;
- aumento de reclamações de ocupantes;
- risco de contaminação microbiológica;
- mau cheiro;
- queda de eficiência dos equipamentos;
- maior consumo de energia;
- falhas recorrentes;
- redução da vida útil do sistema;
- dificuldade em auditorias;
- exposição da empresa a passivos trabalhistas e sanitários.
Em ambientes como clínicas, laboratórios, hospitais, indústrias e locais com grande circulação de pessoas, o risco é ainda mais sensível.
Como adequar sua empresa à Lei do PMOC?
Para adequar a empresa, o primeiro passo é realizar um levantamento técnico do sistema de climatização.
O processo normalmente envolve:
- mapear todos os ambientes climatizados;
- identificar os equipamentos instalados;
- levantar a capacidade de cada equipamento;
- calcular a capacidade total do sistema;
- verificar se há necessidade de responsável técnico habilitado;
- elaborar o PMOC;
- definir periodicidades de manutenção;
- executar as atividades previstas;
- registrar todas as intervenções;
- revisar o plano quando houver mudanças no sistema.
A adequação deve ser feita com critério técnico, considerando o tipo de ambiente, o uso do imóvel, a carga térmica, a ocupação e as características do sistema de climatização.
Conclusão
A Lei 13.589/18 tornou o PMOC obrigatório para edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente. Ela busca garantir que os sistemas de climatização sejam mantidos de forma adequada, reduzindo riscos à saúde dos ocupantes e melhorando a qualidade do ar interior.
O ponto técnico mais importante é não confundir a obrigatoriedade do PMOC com o limite de 60.000 BTU/h. Esse limite está relacionado à exigência de responsável técnico habilitado pela Portaria 3.523/98, enquanto a Lei 13.589/18 trata da necessidade do plano em edifícios climatizados de uso público e coletivo.
Se sua empresa ainda não possui PMOC ou não sabe se está em conformidade, o ideal é solicitar uma avaliação técnica especializada.
A Alpen realiza manutenção com PMOC para empresas. Fale com um especialista e verifique a situação do seu sistema de climatização.