Lei do PMOC: entenda a Lei 13.589/18 e o que ela exige das empresas

Saiba o que diz a Lei 13.589/18, quem precisa cumprir o PMOC e quais cuidados técnicos empresas devem ter com sistemas de climatização.

O que é a Lei do PMOC?

A chamada Lei do PMOC é a Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018. Ela dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.

Essa lei tornou obrigatória a existência do Plano de Manutenção, Operação e Controle, conhecido como PMOC, para edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente.

O objetivo da lei é reduzir riscos potenciais à saúde dos ocupantes, garantindo que os sistemas de climatização sejam mantidos de forma adequada.

O que a Lei 13.589/18 determina?

A Lei 13.589/18 determina que todos os edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente devem dispor de PMOC para seus sistemas de climatização.

Isso significa que a empresa ou responsável pelo imóvel precisa manter um plano estruturado para controlar a manutenção, operação e conservação dos sistemas de ar-condicionado.

A lei também estabelece que os sistemas de climatização e seus respectivos PMOCs devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar interior, considerando poluentes físicos, químicos e biológicos, além dos requisitos técnicos aplicáveis ao sistema instalado.

Quais ambientes precisam cumprir a Lei do PMOC?

A lei se aplica a edifícios de uso público e coletivo que possuem climatização artificial.

Na prática, isso pode incluir:

  • empresas;
  • escritórios;
  • comércios;
  • clínicas;
  • hospitais;
  • laboratórios;
  • escolas;
  • universidades;
  • academias;
  • shoppings;
  • restaurantes;
  • hotéis;
  • supermercados;
  • indústrias;
  • condomínios comerciais;
  • prédios administrativos.

Também há previsão de aplicação a ambientes climatizados de uso restrito, como processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que devem seguir regulamentos específicos.

A Lei 13.589/18 vale para ar-condicionado split?

Sim, a lei não se limita apenas a sistemas centrais de ar-condicionado.

O ponto principal é a existência de ambientes climatizados artificialmente em edifícios de uso público ou coletivo. Portanto, ambientes atendidos por aparelhos split também podem estar sujeitos à necessidade de PMOC, especialmente quando fazem parte de empresas, clínicas, comércios, escritórios ou outros espaços coletivos.

O erro comum é imaginar que apenas grandes sistemas com dutos precisam de PMOC. Sistemas menores também exigem controle de manutenção, limpeza e operação quando instalados em ambientes abrangidos pela lei.

A Lei do PMOC fala em 60.000 BTU/h?

A Lei 13.589/18 não deve ser reduzida ao limite de 60.000 BTU/h.

Esse limite é frequentemente citado porque a Portaria GM/MS nº 3.523/1998 determina que proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR, equivalente a 60.000 BTU/h, devem manter um responsável técnico habilitado.

Portanto, o raciocínio correto é:

  • a Lei 13.589/18 estabelece a obrigatoriedade do PMOC para edifícios de uso público e coletivo climatizados;
  • a Portaria 3.523/98 trata de exigências técnicas, incluindo a necessidade de responsável técnico habilitado para sistemas acima de 5 TR;
  • o limite de 60.000 BTU/h não deve ser usado como único critério para dizer se uma empresa precisa ou não de PMOC.

Essa distinção é fundamental para evitar interpretações equivocadas.

O que é considerado sistema de climatização?

Um sistema de climatização é o conjunto de instalações e processos utilizados para obter condições específicas de conforto e qualidade do ar em ambientes internos.

Isso pode envolver:

  • aparelhos de ar-condicionado split;
  • sistemas multi split;
  • sistemas VRF ou VRV;
  • self-contained;
  • fan coils;
  • chillers;
  • sistemas centrais;
  • dutos de distribuição de ar;
  • filtros;
  • bandejas;
  • serpentinas;
  • ventiladores;
  • tomadas de ar externo;
  • dispositivos de renovação de ar.

O PMOC deve considerar a realidade do sistema instalado, não apenas o número de máquinas.

Quais parâmetros técnicos devem ser observados?

A Lei 13.589/18 determina que os sistemas de climatização e seus PMOCs devem obedecer a parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente.

Esses parâmetros envolvem aspectos como:

  • temperatura;
  • umidade;
  • velocidade do ar;
  • taxa de renovação;
  • grau de pureza;
  • poluentes físicos;
  • poluentes químicos;
  • poluentes biológicos;
  • requisitos de projeto e instalação;
  • normas técnicas aplicáveis.

A lei menciona a Resolução nº 9/2003 da Anvisa e normas técnicas da ABNT como referências para padrões, valores, parâmetros e procedimentos relacionados à qualidade do ar interior.

Quem é responsável pelo cumprimento da lei?

A responsabilidade pelo cumprimento do PMOC recai sobre o proprietário, locatário ou preposto responsável pelo sistema de climatização.

Em empresas, essa responsabilidade pode envolver áreas como:

  • facilities;
  • manutenção;
  • administração predial;
  • segurança do trabalho;
  • gestão de operações;
  • engenharia;
  • diretoria administrativa;
  • responsável legal pelo estabelecimento.

Quando houver exigência de responsável técnico habilitado, esse profissional deve assumir as atribuições técnicas previstas, como implantação do PMOC, acompanhamento da execução e manutenção dos registros.

Quais documentos a empresa deve manter?

A empresa deve manter documentação organizada para demonstrar que o PMOC existe e está sendo executado.

Entre os documentos importantes estão:

  • plano de manutenção, operação e controle;
  • identificação dos ambientes climatizados;
  • relação dos equipamentos;
  • capacidade dos equipamentos;
  • cronograma de manutenção;
  • registros das atividades realizadas;
  • relatórios técnicos;
  • comprovantes de limpeza e substituição de filtros;
  • registros de inspeção;
  • documentação do responsável técnico, quando aplicável;
  • ART, TRT ou documento equivalente, conforme o conselho profissional competente;
  • análises de qualidade do ar, quando exigidas ou recomendadas.

A documentação é essencial porque, em uma fiscalização, não basta afirmar que a manutenção é feita. É necessário comprovar.

Quais são os riscos de descumprir a Lei do PMOC?

O descumprimento pode configurar infração sanitária, sujeitando o responsável às penalidades previstas na legislação aplicável.

Além da questão legal, a falta de PMOC pode gerar problemas como:

  • piora da qualidade do ar interior;
  • aumento de reclamações de ocupantes;
  • risco de contaminação microbiológica;
  • mau cheiro;
  • queda de eficiência dos equipamentos;
  • maior consumo de energia;
  • falhas recorrentes;
  • redução da vida útil do sistema;
  • dificuldade em auditorias;
  • exposição da empresa a passivos trabalhistas e sanitários.

Em ambientes como clínicas, laboratórios, hospitais, indústrias e locais com grande circulação de pessoas, o risco é ainda mais sensível.

Como adequar sua empresa à Lei do PMOC?

Para adequar a empresa, o primeiro passo é realizar um levantamento técnico do sistema de climatização.

O processo normalmente envolve:

  1. mapear todos os ambientes climatizados;
  2. identificar os equipamentos instalados;
  3. levantar a capacidade de cada equipamento;
  4. calcular a capacidade total do sistema;
  5. verificar se há necessidade de responsável técnico habilitado;
  6. elaborar o PMOC;
  7. definir periodicidades de manutenção;
  8. executar as atividades previstas;
  9. registrar todas as intervenções;
  10. revisar o plano quando houver mudanças no sistema.

A adequação deve ser feita com critério técnico, considerando o tipo de ambiente, o uso do imóvel, a carga térmica, a ocupação e as características do sistema de climatização.

Conclusão

A Lei 13.589/18 tornou o PMOC obrigatório para edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente. Ela busca garantir que os sistemas de climatização sejam mantidos de forma adequada, reduzindo riscos à saúde dos ocupantes e melhorando a qualidade do ar interior.

O ponto técnico mais importante é não confundir a obrigatoriedade do PMOC com o limite de 60.000 BTU/h. Esse limite está relacionado à exigência de responsável técnico habilitado pela Portaria 3.523/98, enquanto a Lei 13.589/18 trata da necessidade do plano em edifícios climatizados de uso público e coletivo.

Se sua empresa ainda não possui PMOC ou não sabe se está em conformidade, o ideal é solicitar uma avaliação técnica especializada.

A Alpen realiza manutenção com PMOC para empresas. Fale com um especialista e verifique a situação do seu sistema de climatização.