O que é TR?
TR é a sigla para Tonelada de Refrigeração. Trata-se de uma unidade usada para medir a capacidade de refrigeração de um sistema de climatização.
No contexto de ar-condicionado, PMOC e manutenção de sistemas climatizados, o TR ajuda a expressar a capacidade total dos equipamentos instalados em um ambiente ou edifício.
A equivalência mais utilizada é:
1 TR = 12.000 BTU/h
Portanto, quando uma norma ou orientação técnica menciona 5 TR, estamos falando de aproximadamente:
5 x 12.000 BTU/h = 60.000 BTU/h
Essa conversão é importante porque o limite de 5 TR aparece com frequência nas discussões sobre PMOC e responsável técnico.
O que significa 5 TR no PMOC?
No PMOC, o limite de 5 TR, ou 60.000 BTU/h, é relevante porque está associado à exigência de responsável técnico habilitado para sistemas de climatização acima dessa capacidade.
Esse ponto costuma gerar confusão. Muitas empresas acreditam que o PMOC só é necessário quando o sistema ultrapassa 5 TR. Essa interpretação é incompleta.
A análise correta deve separar dois pontos:
- Obrigatoriedade do PMOC
A Lei 13.589/18 trata da necessidade de PMOC para edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente. - Exigência de responsável técnico habilitado
A Portaria 3.523/98 usa o limite de 5 TR como referência para a necessidade de responsável técnico em sistemas de climatização acima dessa capacidade.
Portanto, 5 TR não deve ser entendido como “o ponto a partir do qual existe PMOC”. Ele deve ser entendido como um critério técnico importante para avaliar a responsabilidade técnica sobre o sistema.
5 TR é o mesmo que 60.000 BTU/h?
Sim.
A conversão é simples:
1 TR = 12.000 BTU/h
Logo:
5 TR = 60.000 BTU/h
Na prática, isso significa que um conjunto de equipamentos cuja capacidade total ultrapassa 60.000 BTU/h deve ser avaliado com atenção quanto à necessidade de responsável técnico habilitado.
Exemplo:
- 2 aparelhos de 24.000 BTU/h = 48.000 BTU/h;
- 1 aparelho de 18.000 BTU/h = 18.000 BTU/h.
Total:
48.000 + 18.000 = 66.000 BTU/h
Nesse caso, o sistema ultrapassa 5 TR.
O limite de 5 TR é por aparelho ou pela soma dos aparelhos?
Esse é um dos pontos mais importantes.
O limite não deve ser analisado apenas por aparelho isolado. A avaliação técnica precisa considerar a capacidade do sistema de climatização como um todo.
Imagine uma empresa com cinco aparelhos de 12.000 BTU/h. Nenhum deles, individualmente, passa de 60.000 BTU/h. Porém, somados, eles totalizam:
5 x 12.000 BTU/h = 60.000 BTU/h
Se houver mais um aparelho, por exemplo, o sistema já passa do limite de 5 TR.
Por isso, a análise deve considerar:
- quantidade total de equipamentos;
- capacidade individual de cada aparelho;
- ambientes atendidos;
- operação conjunta dos equipamentos;
- capacidade total instalada;
- tipo de ambiente climatizado;
- uso público, coletivo, restrito, técnico, produtivo ou assistencial.
Olhar apenas para um aparelho isolado pode levar a uma conclusão técnica errada.
Por que esse limite é importante?
O limite de 5 TR é importante porque ajuda a definir o grau de responsabilidade técnica necessário para o sistema de climatização.
Sistemas maiores tendem a envolver mais riscos operacionais e sanitários, como:
- falhas de manutenção;
- acúmulo de sujeira em filtros e serpentinas;
- baixa renovação de ar;
- consumo excessivo de energia;
- desconforto térmico;
- risco de contaminação microbiológica;
- dificuldade de rastrear manutenções;
- ausência de documentação técnica.
Quanto maior a capacidade instalada, maior a necessidade de controle, registro e acompanhamento técnico.
Empresas abaixo de 5 TR não precisam de PMOC?
Não é correto afirmar isso.
Estar abaixo de 5 TR pode interferir na exigência de responsável técnico habilitado, mas não elimina automaticamente a necessidade de PMOC ou de controle documentado da manutenção.
A obrigatoriedade do PMOC deve considerar o tipo de ambiente e a existência de climatização artificial em edifícios de uso público e coletivo.
Por isso, uma loja, clínica, escritório, restaurante ou escola com capacidade abaixo de 60.000 BTU/h ainda pode precisar manter plano, rotina de manutenção e registros adequados.
A diferença é que o plano pode ser proporcional ao porte e à complexidade do sistema.
Exemplos práticos de 5 TR
Exemplo 1: escritório pequeno
Um escritório possui três aparelhos de 12.000 BTU/h.
Cálculo:
12.000 + 12.000 + 12.000 = 36.000 BTU/h
Nesse caso, o sistema está abaixo de 5 TR. Ainda assim, por ser ambiente corporativo climatizado, a empresa deve manter controle de manutenção e avaliar a necessidade de PMOC conforme seu enquadramento.
Exemplo 2: clínica médica
Uma clínica possui seis aparelhos de 12.000 BTU/h.
Cálculo:
6 x 12.000 = 72.000 BTU/h
Nesse caso, o sistema ultrapassa 5 TR. Além da necessidade de PMOC, deve ser avaliada a exigência de responsável técnico habilitado.
Exemplo 3: loja comercial
Uma loja possui dois aparelhos de 24.000 BTU/h e um aparelho de 18.000 BTU/h.
Cálculo:
24.000 + 24.000 + 18.000 = 66.000 BTU/h
O sistema ultrapassa 60.000 BTU/h. Portanto, a empresa deve tratar o tema com atenção técnica.
Como saber quantos TR tem meu sistema?
Para descobrir a capacidade em TR, primeiro some a capacidade total dos equipamentos em BTU/h. Depois, divida o resultado por 12.000.
Fórmula:
Capacidade total em BTU/h ÷ 12.000 = capacidade em TR
Exemplo:
72.000 BTU/h ÷ 12.000 = 6 TR
Nesse caso, o sistema possui 6 TR.
Quais erros evitar?
Os erros mais comuns são:
- achar que 5 TR define se existe ou não PMOC;
- analisar cada aparelho separadamente;
- não somar a capacidade total dos equipamentos;
- ignorar aparelhos split menores;
- não manter registros de manutenção;
- não atualizar o plano quando novos equipamentos são instalados;
- confundir manutenção preventiva com PMOC;
- não avaliar a necessidade de responsável técnico.
Esses erros podem comprometer a conformidade da empresa e gerar problemas em auditorias, fiscalizações ou inspeções sanitárias.
Conclusão
5 TR significa 5 toneladas de refrigeração, o equivalente a aproximadamente 60.000 BTU/h. Esse limite é importante no contexto do PMOC porque está relacionado à exigência de responsável técnico habilitado para sistemas de climatização acima dessa capacidade.
No entanto, o limite de 5 TR não deve ser confundido com a obrigatoriedade do PMOC. A necessidade de PMOC deve ser analisada conforme a Lei 13.589/18, considerando edifícios de uso público e coletivo com ambientes climatizados artificialmente.
Se sua empresa possui vários aparelhos de ar-condicionado, o ideal é fazer um levantamento técnico para calcular a capacidade total instalada e verificar quais obrigações se aplicam ao seu sistema.
Precisa saber se seu sistema ultrapassa 5 TR? Fale com a Alpen e solicite uma avaliação técnica do seu sistema de climatização.